Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia - SP
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
15
15 MAI 2012
CIDADES
Câmara define os salários na legislatura
enviar para um amigo
receba notícias
Salários de vereadores, prefeito e vice
Durante a 6ª sessão ordinária realizada no dia 02 de maio com a presença dos vereadores Edson, Euripes, Edcarlos, José de Aquino, José Batista, Niwton e Wagner, foram aprovados os projetos de Lei nºs 033 e 034/2012 que estabelecem os subsídios dos vereadores, prefeito e vice-prefeito para a legislatura 2013-2016.
O projeto de Lei nº 033/2012 é de autoria da Mesa Diretora e estabelece que o subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 2.215,00 (dois mil duzentos e quinze reais). Já o Vereador, Presidente da Câmara Municipal, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e a ausência do Vereador às sessões ordinárias sem justificativa implicará o desconto de R$ 500,00 (quinhentos reais).

O Projeto de Lei Nº. 034/2012, que foi apreciado e aprovado pela maioria é de autoria dos vereadores José Batista Medeiros e Edcarlos Pereira Campos e estabelece que os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura 2013/2016 será de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), respectivamente.
Os dois projetos de leis receberam votos contrários dos Vereadores Edson e José de Aquino.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia