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Obs: Emenda à Lei Orgânica do Município nº 06, de 21/10/2009, promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Luzitânia/SP. Altera o art. 41 da Lei Orgânica Municipal.
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 06, DE 21/10/2009 “Institui o inciso III e altera os parágrafos 2º. e 3º., do art. 41 da Lei Orgânica do Município”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Luzitânia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica; Art. 1º. Fica instituído o inciso III ao art. 41 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: “III. para tratar de interesse particular por prazo determinado, e cujo afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa. Art. 2°. Os parágrafos 2°. e 3°. do art. 41, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º. O Prefeito licenciado, nos casos dos incisos I e II, receberá a remuneração integral, e no caso previsto no inciso III, a licença não será remunerada. § 3°. As licenças previstas nos incisos I, II e III deverão ser aprovadas em plenário pela maioria absoluta dos membros da Câmara.” Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Luzitânia/SP, 21 de outubro de 2009. Euripes Alves de Amarães Presidente Rose Aparecida do Nascimento 1ª. Secretária Niwton Aparecido Rocha 2º. Secretário Registrada e publicada nesta secretaria em lugar de costume. Data supra. Vanessa Fernandes da Silva Assistente Legislativo
Autor
Legislativo
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.